Não são
-
Não são coisas simples que vasculho num verso,
Nem ângulos novos de cenas de sempre,
Anseio por algo sempre surpreendente.
Ao que nos levam os tempos,
A olha...
Acção Directa
Acção directa prevista no art. 336.º do Código Civil: "É lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando a acção directa for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito".
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 apontamentos:
Enviar um comentário